sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SISTEMA DE GRADUAÇÃO DO JIU- JITSU CBJJ

SISTEMA DE GRADUAÇÃO DA IBJJF




CAPITULO PRIMEIRO



Sistema de faixas e idades correspondentes



I . BRANCA – Iniciante, qualquer idade



II. CINZA – 04 a 06 anos



III. AMARELA – 07 a 15 anos



IV. LARANJA – 10 a 15 anos



V. VERDE – 13 a 15 anos



VI. AZUL – 16 anos ou mais



VII. ROXA – 16 anos ou mais



VIII. MARROM – 18 anos ou mais



IX. PRETA – 19 anos ou mais



X. VERMELHA E PRETA



XI. VERMELHA



4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21



Branca

Cinza

Amarela

Laranja

Verde

Azul

Roxa

Marrom

Preta





Parágrafo Primeiro – Todas as idades a serem observadas a seguir devem ser calculadas pelo ano do nascimento. Logo a idade do atleta é sempre a que ele irá completar no ano corrente.Obs :- Para obter a faixa roxa aos 16 anos o atleta tem que ter sido faixa verde por no mínimo 2 anos



> Para obter a faixa roxa aos 17 anos o atleta tem que ter sido faixa verde por no mínimo 1 ano e azul por 1 ano

> Caso o atleta seja graduado da faixa verde direto para a roxa o tempo de carência para a marrom passa a ser de 2 anos

> Para obter a faixa preta aos 19 anos o atleta tem que ter sido marrom por 1 ano



CAPÍTULO SEGUNDO



Sistemas de faixas e seus tempos mínimos obrigatórios



AZUL PARA ROXA – 2 ANOS

ROXA PARA MARROM – 1 ANO E ½

MARROM PARA PRETA – 1 ANO



Os tempos acima devem ser contados a partir do dia do cadastro do atleta na IBJJF em cada faixa.

O tempo que o atleta vai levar para ser graduado fica a critério de cada professor, devendo ser respeitada apenas a carência mínima em cada faixa.



CAPITULO TERCEIRO



Sistemas de faixas e graus



Parágrafo primeiro – As faixas branca, cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom possuem 5 níveis de graduação: faixa lisa e mais 4 graus, sendo de responsabilidade do professor conceder esses graus em cada uma dessas faixas.

Parágrafo segundo – A faixa preta se subdivide em sete diferentes níveis de graduação: faixa preta lisa e mais 6 graus que serão concedidos exclusivamente pela IBJJF, mediante o seguinte critério:



1. O atleta somente está apto a ser faixa preta a partir dos seus 19 anos de idade.



2. Para requerer o diploma de faixa preta e necessário estar filiado a IBJJF no ano corrente, apresentar curso de primeiros socorros e ter sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.



3. O faixa preta pode requerer o 1º grau depois de 3 anos na faixa. Para tal o mesmo precisa ter carteira da IBJJF renovada anualmente durante esse período, apresentar curso de primeiros socorros e ser aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.



4. O faixa preta pode requerer o 2º ou 3º graus 3 anos após ter obtido o grau anterior se tiver renovado a carteira da IBJJF anualmente durante esse período e tiver sido aprovado no curso de arbitragem dentro do período de 12 meses.



5. O faixa preta pode requerer o 4º, 5º, ou 6º graus, 5 anos após ter obtido o grau anterior. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 5 anos.



> ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses. - constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 5 anos



6. O Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º grau 7 anos após ter obtido o 6º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF anualmente durante esse período.- ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF no período de 12 meses.- constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um faixa preta no mínimo 2º grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos



7. O Faixa vermelha e preta 7º grau pode requerer a faixa vermelha e preta 8º grau 7 anos após ter obtido o 7º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 7 anos.- ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro do período de 12 meses- constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 7 anos



8. O Faixa vermelha e preta 8º grau pode requerer a faixa vermelha 9º grau 10 anos após ter obtido o 8º grau. Para isso e preciso:- ter renovado a sua filiação na IBJJF nesses 10 anos.- ter sido aprovado no curso de arbitragem oficial da IBJJF dentro de um período de 12 meses- constar como professor responsável ou professor auxiliar de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos OU entregar o formulário de troca de grau, assinado por um professor faixa preta no mínimo 2 grau diplomado que seja professor responsável de uma academia que tiver renovado a agremiação junto a IBJJF nesses 10 anos.



9. O ano que o atleta não renovar a carteira da IBJJF e/ou agremiação da qual é responsável, não contara como tempo para obtenção de grau.



10.A faixa vermelha décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.



CAPÍTULO QUARTO



Professores aptos a graduar



A ficha de filiação de um atleta graduado nas faixas cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom deve ser assinada por um faixa preta diplomado pela IBJJF (com exceção de alguns paises - ver capitulo quinto). A ficha de filiação de um atleta graduado faixa preta deve ser assinada por um faixa preta que tenha no mínimo 2 graus e seja diplomado pela IBJJF.



CAPÍTULO QUINTO



Professores e instrutores



Em alguns paises a IBJJF aceita que atletas que não sejam faixas pretas assinem como professores. Esses atletas são considerados instrutores.



Os instrutores poderão ser faixa roxa e marrom ou somente marrom dependendo do pais. Caso o instrutor seja faixa roxa, ele só poderá graduar ate a faixa azul; caso ele seja faixa marrom, poderá graduar somente ate a faixa roxa.



Essa medida é temporária e so sera aplicada nos paises que ainda não possuem um numero suficiente de faixas pretas diplomados para o desenvolvimento do esporte. Uma vez alcançado esse numero minimo, o uso do status de instrutor será suspenso.

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